Nova regra para planos de saúde não garante marcação com médico escolhido
Correio Braziliense
Está em vigor desde ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixa prazos máximos entre sete e 21 dias, dependendo do procedimento, para a marcação de consultas, exames e cirurgias pelos planos de saúde. Mas não será nada fácil para o consumidor conseguir assistência rápida da forma que pretende. A norma não assegura atendimento com os médicos ou hospitais de preferência do usuário no período estabelecido, mas sim com qualquer um dos profissionais ou estabelecimentos conveniados.
A resolução não especifica como o usuário deve agir para tentar marcar a consulta, caso não obtenha sucesso na primeira tentativa. A ouvidora da ANS, Stael Riani, disse ao Correio que a obrigação de indicar o prestador de serviço que atenda no prazo é do convênio. “O consumidor não tem que ligar para a rede toda”, garantiu. Ela explicou que, caso o cliente não consiga agendar com o profissional de sua preferência, ele deve procurar a operadora, a quem compete indicar o médico ou o estabelecimento que o atenderá.
“A empresa tem que resolver o problema. Essa demanda é do plano de saúde. Se vendeu o serviço, tem que garantir o atendimento”, afirmou Riani. Ela lembrou que a data para a resolução entrar em vigor — prevista inicialmente para junho passado — foi adiada duas vezes para as operadoras se adaptarem. Na visão da ouvidora, as punições previstas na resolução, de suspensão da comercialização do plano de saúde e de intervenção na empresa pelo órgão regulador, são instrumentos mais eficazes para obrigar o seu cumprimento do que a aplicação de multas.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou ontem que suas 15 afiliadas estão preparadas para atender os prazos previstos na norma da ANS. A entidade, que representa grandes grupos do setor de saúde privada, como Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Golden Cross e Unimed Seguros Saúde, afirmou, em nota, que os prazos definidos “são considerados razoáveis”.
TesteDepois de entrar em colapso no primeiro semestre do ano e de ter sido parcialmente suspenso, o sistema de atendimento ao público da agência reguladora, por meio de telefone e da internet, terá seu primeiro grande teste com a vigência das novas normas. Em relatório apresentado na semana passada, a ouvidora defende melhora do serviço.
Para ela, além da ampliação da capacidade, é preciso oferecer resposta mais rápida aos consumidores em relação às demandas encaminhadas. Segundo Riani, a direção da ANS atendeu recomendação da ouvidoria e estabeleceu prazo de até sete dias úteis para concluir as demandas mais simples dos consumidores. Mas o órgão ainda leva mais de 10 dias para se posicionar em relação às demais reclamações, disse.
Prazos máximos (Em dias úteis)
» Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 7
» Consulta nas demais especialidades médicas - 14
» Consulta/sessão com fonoaudiólogo - 10
» Consulta/sessão com nutricionista - 10
» Consulta/ sessão com psicólogo - 10
» Consulta/sessão com fisioterapeuta - 10
» Exames por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 3
» Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10
» Procedimentos de alta complexidade - 21
» Atendimento em regime de internação eletiva - 21
Entram em vigor novos prazos para atendimento nos planos de saúde
Operadoras terão até 7 dias úteis para garantir atendimento básico.
Regra inclui serviços de pediatria, clínica médica e cirurgia geral.
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VEJA OS PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS
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Serviço
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Prazo máximo
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Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
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7 dias
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Consultas nas demais especialidades médicas
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14 dias
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Consulta com fonoaudiólogo
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10 dias
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Consulta com nutricionista
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10 dias
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Consulta com psicólogo
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10 dias
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Consulta com terapeuta ocupacional
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10 dias
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Consulta com fisioterapeuta
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10 dias
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Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista
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7 dias
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Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
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3 dias
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Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial
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10 dias
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Procedimentos complexos
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21 dias
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Atendimento em regime de hospital
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10 dias
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Atendimento em regime de internação eletiva
| 21 dias |
Urgência e emergência
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Imediato
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Consulta de retorno
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A critério do profissional de saúde
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (19) a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define prazos máximos para a realização de consultas, cirurgias e exames pelos planos de saúde.
A regulação, aprovada em junho, passa a exigir das operadoras o atendimento em até 7 dias úteis a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, além de atendimentos odontológicos, ginecologia e obstetrícia.
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.
O prazo começa a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.
Segundo a ANS, neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade.
Em caso de descumprimento da norma pela operadora, a orientação é procurar a ANS para uma reclamação. É preciso apresentar o protocolo de atendimento que ateste ter havido contato com a operadora.
Há ainda previsão de multa de R$ 80 mil para a operadora que desrespeitar os prazos, conforme a assessoria da ANS.
Outras penalidades previstas para as operadoras vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa.
O consumidor pode registrar sua reclamação em caso de falta de atendimento pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pelapágina da ANS na internet.
Transporte
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. As novas regras da ANS exigem que os planos de saúde garantam transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município onde estiver o cliente da operadora.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. As novas regras da ANS exigem que os planos de saúde garantam transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município onde estiver o cliente da operadora.
Também será assegurado transporte ao acompanhante de beneficiários menores de 18 anos e maiores de 60, pessoas portadores de deficiência e pessoas com necessidades especiais que tenham declaração médica que ateste a condição.
fonte:g1
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