domingo, 21 de agosto de 2011

Licença Paternidade,é um benefício que dá direito ao pai trabalhador de se ausentar por um determinado período do seu trabalho.

Licença Paternidade




A licença paternidade é um benefício que dá direito ao pai trabalhador de se ausentar por um determinado período do seu trabalho e sem prejuízo de salário após o nascimento do filho sendo ele adotivo ou biológico, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Por lei o pai tem direito a cinco dias úteis de afastamento.
Em 2008, uma proposta passou a tramitar no Congresso Federal um projeto de Lei que possa ampliar de 5 a 15 dias a licença paternidade. De acordo com o projeto, em caso de os pais estarem em descanso de férias, o retorno ao trabalho ficará adiado em 15 dias e isto também serve em caso de adoção.
A Comissão de Seguro e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado de 5 para 15 dias consecutivos de licença Paternidade. Embora a Constituição já tenha garantido esta licença, a norma ainda não foi regulamentada e os cinco dias hoje em vigor, estão previsto e são validos por uma regra transitória.
No congresso, vários projetos propõem soluções definitivas para o assunto e aguarda o sinal verde de algumas comissões na câmara para virar lei.
Em caso de pais adotivos, a licença é valida mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
O objetivo desta prorrogação é fortalecer o vínculo entre pai e filho desde os primeiros dias de vida, além de o pai poder contribuir com apoio e ajudar na recuperação da mãe, mesmo que esta não seja necessariamente sua esposa.
Profissionais como pediatras e psicólogos aprovam esta extensão, pois acreditam que o pai é para a criança tão importante quanto à mãe desde o nascimento, a única diferença é a restrição em relação à amamentação.
Pela Lei, a empresa não pode negar a licença e a data de início deve ser contada a partir de um dia útil de trabalho, pois se trata de uma licença renumerada. Mas vale ressaltar que  para ter direito ao benefício o empregado precisará notificar o empregador (a empresa) sobre o nascimento do filho com antecedência.
A Lei também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença paternidade.
Equipe Filhos & Cia
por Marcela França

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