sábado, 27 de agosto de 2011
domingo, 21 de agosto de 2011
Licença Paternidade,é um benefício que dá direito ao pai trabalhador de se ausentar por um determinado período do seu trabalho.
Licença Paternidade
A licença paternidade é um benefício que dá direito ao pai trabalhador de se ausentar por um determinado período do seu trabalho e sem prejuízo de salário após o nascimento do filho sendo ele adotivo ou biológico, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Por lei o pai tem direito a cinco dias úteis de afastamento.
Em 2008, uma proposta passou a tramitar no Congresso Federal um projeto de Lei que possa ampliar de 5 a 15 dias a licença paternidade. De acordo com o projeto, em caso de os pais estarem em descanso de férias, o retorno ao trabalho ficará adiado em 15 dias e isto também serve em caso de adoção.
A Comissão de Seguro e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado de 5 para 15 dias consecutivos de licença Paternidade. Embora a Constituição já tenha garantido esta licença, a norma ainda não foi regulamentada e os cinco dias hoje em vigor, estão previsto e são validos por uma regra transitória.
No congresso, vários projetos propõem soluções definitivas para o assunto e aguarda o sinal verde de algumas comissões na câmara para virar lei.
Em caso de pais adotivos, a licença é valida mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
O objetivo desta prorrogação é fortalecer o vínculo entre pai e filho desde os primeiros dias de vida, além de o pai poder contribuir com apoio e ajudar na recuperação da mãe, mesmo que esta não seja necessariamente sua esposa.
Profissionais como pediatras e psicólogos aprovam esta extensão, pois acreditam que o pai é para a criança tão importante quanto à mãe desde o nascimento, a única diferença é a restrição em relação à amamentação.
Pela Lei, a empresa não pode negar a licença e a data de início deve ser contada a partir de um dia útil de trabalho, pois se trata de uma licença renumerada. Mas vale ressaltar que para ter direito ao benefício o empregado precisará notificar o empregador (a empresa) sobre o nascimento do filho com antecedência.
A Lei também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença paternidade.
Equipe Filhos & Cia
por Marcela França
por Marcela França
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